Augusto Rangel Larrabure

Poder Judiciário



TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2‘ REGIÃO HABEAS CORPUS CRIMINAL (TURMA) N° 5017330-58.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL SIMONE SCHREIBER PACIENTE/IMPETRANTE: AUGUSTO RANGEL LARRABURE IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 7º VF CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO

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EMENTA

HABEAS CORPUS — AUTORIA FUNDAMENTADA UNICAMENTE NA PALAVRA DE COLABORADORES PREMIADOS, SEM CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS — IMPOSSIBILIDADE — ORDEM CONCEDIDA, COM O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUANTO AO PACIENTE.

ACÓRDÃO

5017330-58.2022.4.02.0000 20001451429 .V5

Poder Judiciário

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2‘ REGIÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia la. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2 Região decidiu, por unanimidade, CONCEDER a ordem, para trancar a ação penal 0073766- 87.2018.4.02.5101/RJ (Operação Câmbio, Desligo) exclusivamente quanto ao paciente Augusto Rangel Larrabure (CPF 055.358.558-47), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2023.

Documento eletrônico assinado por SIMONE SCHREIBER, Desembargadora Federal Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2 Região n° 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001451429v5 e do código CRC 10436dc3.

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